O cenário econômico desafiador da safra 2025/2026 reacendeu uma discussão sensível no campo: até que ponto o produtor rural pode abandonar um contrato de arrendamento de terras diante da inviabilidade financeira?
Com os custos de produção nas alturas e o preço da soja em queda, muitos produtores em Goiás e em outras regiões do país estão reavaliando contratos e até devolvendo áreas arrendadas. Segundo a advogada Carla Calzini, especialista em Direito Agrário e sócia do escritório Brigantini Advogados, o rompimento antecipado do contrato só é possível em situações específicas previstas na lei ou no próprio contrato.
“O rompimento deve estar amparado por previsões contratuais ou respaldo legal. Casos como inadimplência, irregularidades cometidas pelas partes, desastres naturais, queda abrupta de preços ou custos extraordinários que tornem inviável o uso produtivo da área podem justificar o término”, explica.
A especialista destaca que a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva pode ser aplicada para revisão ou rescisão contratual, desde que o produtor comprove que o aumento dos custos ou a queda do preço da soja foram eventos imprevisíveis e tornaram o contrato excessivamente oneroso.
“Não basta alegar dificuldade financeira. É preciso demonstrar que o desequilíbrio econômico foi inesperado e tornou a continuidade inviável. Ainda assim, cada caso depende de análise judicial, e há o risco de o juiz entender que oscilações de mercado são inerentes à atividade agrícola”, alerta.
Para quem pensa em simplesmente abandonar a área, os riscos são altos. De acordo com Carla, o produtor que rompe o contrato de forma unilateral e sem respaldo legal pode ser obrigado a pagar multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e até responder por eventuais prejuízos ao proprietário.
“Além do impacto financeiro, há também o risco reputacional. Romper contratos sem diálogo pode comprometer futuras parcerias com proprietários e fornecedores”, ressalta.
A advogada lembra que existem alternativas legais para evitar litígios, como renegociar o valor do arrendamento com base na onerosidade excessiva, formalizar a devolução amigável da área ou aditar o contrato para incluir regras de revisão em caso de inviabilidade econômica.
“O diálogo é sempre o melhor caminho. As partes podem ajustar pagamentos até a data da rescisão, negociar abatimentos em safra futura ou incluir cláusulas de revisão automática em caso de oscilações de mercado. Isso evita judicialização e preserva relações”, orienta Carla.
Do outro lado, o proprietário da terra também deve se precaver. Ela recomenda a inclusão de cláusulas de multa, garantias de pagamento e previsão de hipóteses específicas para rescisão, além de monitoramento constante do cumprimento contratual.
Com o cenário de margens negativas e incertezas, Carla acredita que o número de litígios pode aumentar, especialmente em casos que envolvem cobrança de multas ou pedidos de revisão judicial.
“Contratos bem elaborados, com cláusulas de revisão, renegociação periódica e previsão de caso fortuito ou força maior, são fundamentais para dar segurança jurídica a ambas as partes”, afirma.
Para os produtores que optarem por não plantar nesta safra, a advogada orienta transparência e formalização.
“O ideal é comunicar o proprietário, justificar a inviabilidade e buscar um acordo formal. Documentar os motivos — como aumento de custos e dados de produtividade, é essencial para evitar conflitos futuros”, conclui.
Sobre o Briganti Advogados
Fundado por Leonardo Briganti, o escritório atua em direito empresarial, tributário e societário, com experiência em operações complexas no Brasil e no exterior. Sua equipe é reconhecida pela excelência em planejamento patrimonial e sucessório, estruturação de negócios, planejamento tributário e condução de processos de fusões e aquisições.
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